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(DOC. VP 887.5332.3701.4352)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - NÃO CABIMENTO - SÚMULA 214/TST. É incabível recurso de revista interposto contra decisão interlocutória, como ocorre no caso em exame, em que o TRT reconheceu o vínculo empregatício entre o reclamante e a reclamada - pessoa jurídica de direito privado - e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que aprecie os demais pedidos da inicial. Agravo de instrumento desprovido.

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