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(DOC. VP 887.0677.9828.4251)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVAÇÃO. SUPOSTA CULPA DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)

Havendo comprovação do nexo causal entre o acidente automobilístico e a invalidez da parte autora, é devida a indenização do Seguro Obrigatório de Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), sendo irrelevante a eventual culpa da vítima pelo evento danoso. 2) A indenização securitária relativa ao DPVAT, por invalidez permanente, em razão de acidente ocorrido depois do advento da Lei 11.945/2009, é devida no valor expressamente estabelecido no art. 3º, §1

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