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(DOC. VP 886.3760.3113.1319)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DO ALIMENTANDO - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO PELA SENTENÇA - FIXAÇÃO DE PRAZO FINAL - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXONERATÓRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Em se tratando de alimentos fixados em favor de filho menor, devem ser levadas em consideração a necessidade de quem vai receber e a capacidade de quem vai pagar, o que foi observado na sentença recorrida. - Em sede de ação de alimentos, não se pode determinar a cessação da obrigação alimentar com base em situação futura, por meio de simples petição nos próprios autos. Afinal, para que o alimentante seja exonerado da obrigação, é necessária a propositura de ação exoneratór

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