Carregando…

(DOC. VP 885.6317.2953.1890)

TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇAS. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE. DEMONSTRAÇÃO DO SINISTRO E DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DELE RESULTANTE. ENQUADRAMENTO NOS MOLDES DA TABELA ESPECÍFICA. PAGAMENTO EFETUADO NA VIA ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE DO PLEITO DE DIFERENÇA. IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

1. A prova produzida leva ao reconhecimento do direito do autor ao recebimento da prestação respectiva, como reconhecido pela seguradora, que já efetuou pagamento administrativo nos termos do contrato. 2. O conjunto probatório, porém, evidencia que o demandante, em razão do sinistro, apresenta incapacidade parcial e que o valor a que faz jus, segundo apuração pericial, já foi pago anteriormente pela seguradora na via administrativa, não havendo qualquer diferença credora em aberto. Tr

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote