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(DOC. VP 885.5254.4274.8131)

TJRJ. HABEAS CORPUS. LEI 10.286/2003, art. 16. PACIENTE CONDENADO A PENA DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO. DEFESA ALEGA QUE O PACIENTE SE ENCONTRA SOFRENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POR PARTE DO JUÍZO A QUO, DIANTE DA NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

Incabível o pleito defensivo. Prisão preventiva decretada durante o curso da instrução criminal. Ausência de alteração da situação fática e jurídica que ensejou a prisão cautelar do paciente. Registre-se que a legalidade da prisão cautelar do paciente já foi examinada por esta colenda 7ª Câmara, nos autos do habeas corpus 0042820-29.2023.8.19.0000, julgado na sessão do dia 27 de julho de 2023. Ainda que tenha sido proferida sentença condenatória recorrível, permanece inaltera

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