(DOC. VP 884.7934.0267.3258) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. RECURSO INOMINADO. PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO COM PEDIDO IDÊNTICO A DO PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA. NECESSIDADE DE REATIVAÇÃO DA AÇÃO ANTERIOR MEDIANTE PAGAMENTO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito com fundamento na propositura de ação idêntica a processo anterior extinto em razão da ausência do autor à audiência de instrução, sem o devido recolhimento das custas necessárias à reativação do feito original, conforme previsto no Lei 9.099/1995, art. 51, §2º. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão:(i) determinar se é cabível o ajuizame
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