(DOC. VP 884.6166.1426.0647)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA MANDAMENTAL DE PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DE CONTRATOS RURAIS. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. SENTENÇA MANTIDA. I - O
alongamento da dívida rural caracteriza um direito subjetivo do devedor, não uma mera faculdade do credor, conforme entendimento cristalizado na Súmula 298/STJ. II - Todavia, o STJ também consolidou entendimento de que o devedor de cédula de crédito rural, para obtenção do alongamento da dívida deve o preencher todos os pressupostos legais, entre os quais se insere a comprovação de pedido de prorrogação na esfera administrativa e a incapacidade financeira decorrente da frustração
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