(DOC. VP 884.3513.6998.9540) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORA DE PERIGO COMUM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
I. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão de pronúncia que não incluiu a qualificadora de perigo comum nos crimes imputados aos réus, relacionados a homicídio consumado e tentado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste na inclusão da qualificadora de perigo comum na decisão de pronúncia dos réus. III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Restou prejudicado o exame da pretensão recursal, diante da perda su
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