(DOC. VP 884.0943.0301.0131) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTE. AGRAVANTE EM LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. QUESTÃO NÃO DEBATIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO RECORRIDO, VENTILADA EM CONTRARRAZÕES DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. VALOR REDUZIDO PELO JUÍZO A QUO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA MULTA OU MAIOR MINORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. QUANTIA QUE ATENDE AOS POSTULADOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE E AO CARÁTER COERCITIVO DA MULTA. 1.
Inicialmente, destaca-se que as questões atinentes à liquidação judicial da recorrente não foram objeto da decisão agravada e ainda pendem de decisão pelo Juízo a quo, não podendo ser apreciadas neste momento, sob pena de supressão de instância. Portanto, não se conhece o recurso nessa extensão. 2. A preliminar de ilegitimidade ativa do agravante deve ser rejeitada, uma vez que, como se verifica dos documentos juntados aos autos, o extinto Sérgio Pereira de Carvalho foi beneficiá
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