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(DOC. VP 883.2681.1097.7779)

TJSP. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO POR MÉDICO. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ILICITUDE. ROL DA ANS NÃO TAXATIVO. REEMBOLSO INTEGRAL EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE PROFISSIONAIS CREDENCIADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condenando a apelante a custear tratamento multidisciplinar com Psicologia (Método ABA), Terapia Ocupacional (Método Jean Ayres), Fonoaudiologia e Nutrição, conforme prescrição médica. A sentença determinou ainda o reembolso integral, em caso de não haver profissionais na rede credenciada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há

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