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(DOC. VP 882.8201.8657.4798)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELO TITULAR DA CONTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUÇÃO FINANCEIRA - MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO.

"As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias» (Súmula 479/STJ). Cabe à instituição financeira promover meios de segurança compatíveis com os serviços ofertados, assegurando a confiabilidade no sistema digital posto à disposição do mercado consumidor. Demonstrada a falha na prestação do serviço e ausente causa de excludente de responsabilidade

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