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(DOC. VP 882.2832.7428.2408) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. MODIFICAÇÕES LEGISLATIVAS E REVOGAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL ANTERIOR. INVIABILIDADE DE EXECUÇÃO DE VALORES REFERENTES A PERÍODOS POSTERIORES À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pela exequente contra sentença de extinção proferida no cumprimento de sentença, no qual postula a execução de diferenças decorrentes do Piso Nacional do Magistério, com fundamento na Lei 11.738/2008, referente ao período de 2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a parte exequente possui direito ao pagamento de valores relativos ao Piso Nacional do Magistério para o período de 2023, com bas

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