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(DOC. VP 882.2738.2124.4476)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFERIMENTO DE BLOQUEIO ON LINE DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA PARTE DEVEDORA PELO SISTEMA SISBAJUD/TEIMOSINHA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. INSUBSISTÊNCIA. 1.

Alegação do agravante de que a efetivação do bloqueio na modalidade «teimosinha» afetará seu plano de recuperação judicial na medida em que a privará de seu faturamento. Inteligência do CPC, art. 805, a respeito da menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada. 3. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO

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