Carregando…

(DOC. VP 882.1417.8382.9247)

TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRECLUSÃO. 1. Com relação aos benefícios da assistência judiciária, verifica-se que estes foram indeferidos nos autos por ocasião da análise do pedido liminar, não tendo sido objeto do agravo regimental interposto, de modo que resta preclusa a insurgência nesta oportunidade. ATO COATOR IMPUGNADO NO PROCESSO MATRIZ POR EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 54 DO TST. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que homologou a atualização dos cálculos e determinou o bloqueio de créditos da ora impetrante via SISBAJUD. 2. A jurisprudência desta SBDI-2 firmou-se no sentido de admitir o Mandado de Segurança contra ato que determina penhora ou bloqueio de valores, ainda que passível de ataque por recurso próprio, de modo a relativizar o óbice processual da OJ SBDI-2 92, mas apenas em hipóteses excepcionais, em que constatada teratologia ou abusividade do ato coator, e desde que não tenha sido manejado recurso. 3. Ocorre, entretanto, que antes da impetração da ação mandamental a recorrente já havia impugnado o Ato Coator por meio de Embargos à Execução e de Agravo de Petição, que franqueiam ao executado inclusive a possibilidade de obtenção de efeito suspensivo do ato impugnado, nos termos do CPC/2015, art. 919, § 1º. 4 . Nesse contexto, portanto, consoante a jurisprudência consolidada desta SBDI-2, revela-se inviável a admissão da ação mandamental mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 54 desta Corte, segundo a qual, « Ajuizados embargos de terceiro (CPC/2015, art. 674 - CPC/1973, art. 1.046) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível mandado de segurança com a mesma finalidade «, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido . MULTA. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. O Tribunal Regional, considerando manifestamente incabível o agravo regimental, fixou a multa de 5% do valor atualizado da causa, prevista no art. 250 de seu Regimento Interno. 2. No caso, conquanto o percentual da multa tenha sido fixado nos limites do referido dispositivo e considerando o poder discricionário do magistrado expressamente ali previsto, tem-se que, em razão dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, deve ser minorado o referido percentual. 3. Com efeito, a principal argumentação da parte no mandado de segurança é de que tem pouca capacidade financeira e que seus recursos provêm, em sua quase totalidade, de recursos públicos para incentivo ao esporte, o que se verifica dos documentos constantes dos autos . 4. Dessa forma, deve ser reduzido o percentual da multa por agravo regimental manifestamente incabível para 3% do valor atualizado da causa. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote