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(DOC. VP 882.0490.7166.6650)

TJMG. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO AUTORIZADO. DESCONTOS EFETUADOS NO BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. PRAZO DE QUATRO ANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. - A

teor do art. 178, II, do Código Civil, é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico. -Considerando o decurso de prazo superior a quatro anos entre a contratação e o ajuizamento da demanda, deve ser reconhecida a decadência do direito da parte autora.

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