(DOC. VP 881.8309.7726.9934)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E COPEIRAGEM. DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O apelo do reclamado deduz razões fáticas não associadas à matéria decidida, constatando-se a ausência de dialeticidade recursal,
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