(DOC. VP 881.6234.5984.1268)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS ORIUNDOS DA RUBRICA « DESCONTO SOBRE RMC". ALEGAÇÃO DO AUTOR DE NÃO TER CONTRATADO A REFERIDA OPÇÃO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS QUE SE MOSTRA CORRETA. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. ART. 300, CPC/2015. REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE QUALQUER PREJUÍZO PARA A INSTITUIÇAO FINANCEIRA. PROVIMENTO RECURSO. I.
Caso em exame Recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em ação declaratória de inexistência de débito e repetição de indébito, referente ao desconto de parcelas no benefício previdenciário da autora, em razão de suposta contratação da rubrica «Desconto sobre RMC» pelo Banco Agibank. II. Questão em discussão Análise da presença dos requisitos previstos no CPC, art. 300 para a concessão da t
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