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(DOC. VP 881.5212.0568.3532)

TJRJ. Direito Administrativo. Apelação Cível. Ação Ordinária Declaratória c/c Cobrança. Município de São João da Barra. Decreto do Executivo que suspendeu Benefício criado por Lei. Sentença de procedência. Insatisfação do Município. Ausência de prescrição. Afronta ao Princípio da Hierarquia das Normas e ao Princípio do Paralelismo das Formas. Demanda proposta por Servidora Pública do Município de São João da Barra com o objetivo de percepção do Benefício ¿Cartão Alimentação¿ instituído pela Lei 27/2006. Sentença de procedência. Irresignação do Município. Alega prescrição e a legalidade do Decreto 18/2016. A contagem do prazo prescricional foi interrompida com a impetração do Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, em 24/05/2016, e reiniciou em 22/07/2020, data do trânsito em sentença proferida no mandamus. Prescrição que não se reconhece. Resultado do julgamento do writ que não tem qualquer influência acerca do fluxo do prazo prescricional. O programa ¿Cartão alimentação¿ foi criado pela Lei Municipal 27/2006, e regulamentado pelo Decreto 34/2006, que estabeleceu requisitos para sua obtenção. Lei 210/2012, que instituiu o Estatuto dos Servidores Civis do Município de São João da Barra e incluiu o benefício no rol dos direitos e vantagens do servidor. Decreto 18/2016, editado pelo Poder Executivo, que declarou a emergência econômico-financeira no Município e suprimiu, no art. 7º, o benefício. Ilegalidade que advém da afronta ao Princípio da Hierarquia das Normas e ao Princípio do Paralelismo das Formas. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO

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