(DOC. VP 880.9602.5998.8701)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO UNILATERAL. COBRANÇA MENSALIDADES POSTERIORES. AVISO PRÉVIO DE SESSENTA DIAS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CPC, art. 300. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)
Para a concessão da tutela de urgência, deve ser demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo, nos termos do CPC, art. 300; 2) A disposição prevista no art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, que previa a possibilidade de cobrança de mensalidades do plano de saúde durante 60 dias, a título de aviso prévio, na hipótese rescisão imotivada pelo beneficiário, foi declarada nula por ocasião do julgamento
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