(DOC. VP 880.9480.9339.6357)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FRAUDE NA INTERMEDIAÇÃO DA VENDA DE VEÍCULO. REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. PARCIAL PROVIMENTO. - A
tutela possessória exige a comprovação da posse anterior, do esbulho e da perda da posse, nos termos do CPC, art. 561. No entanto, não constam nos autos elementos que evidenciem a participação do agravado na alegada fraude ou que comprovem o preenchimento integral dos referidos requisitos. - Nos termos do que dispõe o Tema de 243, do Colendo STJ (STJ), a presunção de boa-fé do adquirente deve prevalecer, tendo em vista que a tradição do bem móvel foi efetivada pelos agravantes sem
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