(DOC. VP 880.7378.8043.6801)
TJSP. CONSUMIDOR.AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Golpe da troca de cartão (chupa-cabra). Transações bancárias concretizadas, mesmo após contato telefônico do autor com a instituição financeira. Falha bancária configurada. A responsabilização do banco réu não decorre do golpe, que constitui fortuito externo, mas sim da demora em proceder o bloqueio do cartão após ter ciência dos fatos Ementa: CONSUMIDOR.AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Golpe da troca de cartão (chupa-cabra). Transações bancárias concretizadas, mesmo após contato telefônico do autor com a instituição financeira. Falha bancária configurada. A responsabilização do banco réu não decorre do golpe, que constitui fortuito externo, mas sim da demora em proceder o bloqueio do cartão após ter ciência dos fatos pelo autor. Responsabilidade objetiva que decorre do risco da atividade. Aplicação da Súmula 479/STJ. Prejuízos materiais perfeitamente documentados. Danos morais configurados e que devem ser reparados. Valor de R$ 5.000,00, bem fixado, considerando-se as características dos fatos, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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