(DOC. VP 880.4310.0776.3721)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO DE BENS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «arrematação de bens», pois há óbice processual do CLT, art. 896, § 1º-A, I, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Isso porque a parte agravante procedeu à transcrição apenas parcial e incompleta do tema objeto do recurso de revista, não utilizando trechos relevantes e que serviram de fundamento para a decisão. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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