(DOC. VP 880.1996.1591.8500)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUINTA RECLAMADA (CLARO S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula 331, item IV, do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA QUINTA RECLAMADA (CLARO S/A.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firma-se no sentido de que o contrato de representação comercial não se confunde com a terceirização de serviços, tornando-se inaplicável a Súmula 331, item IV. Recurso de Revista conhecido e provido.
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