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(DOC. VP 880.1781.4145.4781)

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENAS. INDEFERIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. ANOTAÇÃO DE FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DIVERSOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

O descumprimento das condições do livramento condicional acarreta a sua revogação, de modo que não deve ser descontando da pena o período em que esteve solto, bem como impede a concessão de novo benefício para a mesma execução, a teor do CP, art. 88. 2. O livramento condicional possui regras próprias, de modo que a anotação de falta grave por fato que motivou a revogação do benefício constitui evidente bis in idem. 3. Recurso que se dá parcial provimento para afastar a anotaç

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