(DOC. VP 879.9489.2639.5090)
TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RESISTÊNCIA QUALIFICADA.
Pacientes presos preventivamente por suposta ofensa aos art. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, bem como ao art. 329, §1º do CP, na forma do CP, art. 69. Não merece acolhida o pedido de relaxamento da prisão. Ausência de desídia do Juízo a quo ou a paralização injustificada do andamento da ação penal apta a ensejar o relaxamento da prisão. Autoridade apontada como coatora que já providenciou a reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do
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