(DOC. VP 879.0140.5152.5961)
TJSP. APELAÇÃO. SOCIETÁRIO.
Sociedade em conta de participação. Memorando de entendimentos em que deliberada a dissolução da SCP e a divisão de responsabilidade por resultados da empreitada. Contrato válido. Representação do sócio Luis Cassins feita por seu sogro Wilson Maglio. Representante que ostentava condição equivalente à de sócio do «pool comercial". Mandato tácito, nos termos do art. 656/CC. Ausência de assinatura do memorando por Luis ou Wilson não retira a validade do documento, nem tolhe sua efi
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