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(DOC. VP 878.8578.1449.8983)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito administrativo. Parte autora que alienou veículo ao primeiro réu. Cobrança de multas posteriores à venda. Ausência de comunicação ao DETRAN. Ofensa ao CTB, art. 123. Este Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de mitigar a literalidade do CTB, art. 134. Como a transferência da propriedade do bem móvel se dá com a tradição, as multas de trânsito que foram cometidas após a aquisição do bem por terceiro devem ser por ele suportadas. Súmula 324/TJRJ: «As multas

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