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(DOC. VP 878.2457.4136.7644)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1.

Narra a acusação que a ofendida foi abusada sexualmente pelo acusado, quando não possuía capacidade para oferecer resistência ao ato, devido a embriaguez alcoólica. A ofendida conheceu o acusado em uma boate, consumiram bebidas alcoólicas e, em um determinado momento, saíram do estabelecimento para um local ermo, momento em que tiveram relações sexuais. O acusado negou a prática de relações sexuais forçadas ou que a ofendida não possuísse capacidade de exprimir sua vontade de nã

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