(DOC. VP 878.1962.1142.1187)
TJSP. Agravo em Execução - Decisão que reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave. Recurso defensivo buscando a absolvição por falta de provas. Subsidiariamente, requer a desclassificação da conduta para falta de natureza média ou o afastamento da determinação de perda dos dias remidos ou, ainda, a redução do patamar de referida penalidade. Procedimento disciplinar suficientemente apto a constatar a ocorrência de falta grave - Sentenciado que incitou e participou de movimento para subverter a ordem e disciplina na Unidade prisional - Negativa do acusado que restou isolada nos autos - Uníssonas e coesas as declarações dos funcionários do estabelecimento prisional, dando conta de que o reeducando, juntamente com outros sentenciados, praticou a conduta que lhe foi atribuída - Subsunção dos fatos à falta disciplinar de natureza grave, nos termos Lei, art. 50, I 7.210/84 - Inconformismo que não prospera. Dias remidos e/ou a remir - A fração aplicada restou compatível com a grave conduta praticada pelo agravante. Interrupção do lapso temporal para a progressão de regime - Possibilidade - Inteligência da Súmula 534, do C. STJ. Recurso desprovido
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