(DOC. VP 878.0347.0949.4531)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS -
Insurgência contra a respeitável decisão que indeferiu liminar para compelir a autoridade coatora a retirar o impedimento do impetrante de lecionar no Programa de Ensino Integral (PEI) no ano de 2025 e que o impetrante continue com as aulas ministradas no ano de 2024 - A decisão merece ser mantida - A revisão pelo juízo de segundo grau do deferimento ou indeferimento de liminar está restrita às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável
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