(DOC. VP 876.9069.3005.2832)
TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. EXAME DE CINTILOGRAFIA DO FÍGADO E VIAS BILIARES AGENDADO PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO. PAGAMENTO PARTICULAR NO DIA AGENDADO. EXAME NÃO REALIZADO EM VIRTUDE DA CARÊNCIA DE INSUMO NECESSÁRIO PARA SUA EFETIVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA DO LABORATÓRIO EM INFORMAR PREVIAMENTE AO PACIENTE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. 1.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais fundada na ausência de realização de exame de cintilografia do fígado e vias biliares, previamente agendado e pago pelo autor. 2. Responsabilidade objetiva. Incontroverso necessitar o autor do exame descrito na inicial, para o diagnóstico de doença. 3. Infere-se do documento de fls. 19 que o autor, no dia agendado (14/12/2020) para a realização do referido exame, efetuou o seu pagamento no valor de R$ 350,00, fato que a
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