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(DOC. VP 876.6332.0631.9813)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. 1.

Recursos de Apelação interpostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e por MARCOS OLIVEIRA TAVARES, visando à reforma de Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, que condenou o Réu pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, aplicando-lhe as penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, em regime inicial fechado, sendo absolvido da imputação relativa ao crime do art. 35 do mesmo

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