(DOC. VP 876.4965.8126.5720)
TJSP. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Aracanguá que estabelece, no §1º do art. 154, a obrigatoriedade de iniciar as sessões legislativas com a seguinte invocação «Sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos», seguida da leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos Vereadores. Ofensa ao art. 5º, VI e ao CF, art. 19, I/88, bem como dos arts. 111 e 144 da Constituição do Estado de São Paulo. Inobservância da neutralidade governamental. Violação aos princípios da laicidade estatal, da isonomia e do interesse público. Precedentes deste E. Órgão Especial. Ação procedente
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