(DOC. VP 875.8781.9793.1914)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1.
Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo eles: a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Evidenciados nos autos a presença dos requisitos autorizadores, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido.
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