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(DOC. VP 875.8170.5349.4363) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. CONVOCAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame: 1. Recurso interposto pelo IPE-PREV em face de sentença que julgou procedente o pedido de revisão do ato de aposentadoria de servidora do magistério estadual para aplicação da regra de transição prevista no Lei Complementar 15.451/2020, art. 7º, § 2º, II. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação das regras de transição da Lei Complementar 15.451/2020 para incorporação da convocação nos provento

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