(DOC. VP 875.7704.2056.8897)
TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de furto qualificado (art. 155, par. 4º, IV, do CP). Continuação do julgamento. 1. O acórdão anterior não julgou o apelo do Ministério Público - apenas o da defesa. Nesse sentido, o trânsito em julgado da decisão não tem o condão de impedir o julgamento do recurso ministerial, que foi devidamente interposto. A coisa julgada não alcança o que não foi objeto de deliberação. Nem é o caso de se falar em preclusão, já que, insista-se, não ocorreu decisão sobre o pedido recursal do Ministério Público. A bem da verdade, ainda não encerrada a atividade jurisdicional desta Corte, considerando o âmbito das questões que lhe foram submetidas, tendo em conta que também foi manejado apelo acusatório. Apelo, portanto, que ainda se mostra cognoscível. 1. Prova suficiente para a condenação. 2. Sanção que comporta alteração. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Na segunda fase, manutenção da compensação integral entre reincidência e compensação. Reincidência e maus antecedentes que justificam o regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade. Apelo ministerial provido.
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