(DOC. VP 875.6649.0638.2916)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE EMPREGADOR E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRETENSÃO DO EMPREGADO DE EXIGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DO FGTS DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I .
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o parcelamento da dívida (depósitos de FGTS não recolhidos) perante a CEF não absolve a parte reclamada da condenação imposta, nem é óbice para o trabalhador requerer em juízo a qualquer momento os valores devidos, porque se trata de acordo celebrado entre a empresa e a instituição bancária, cuja validade r
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