(DOC. VP 874.9444.9660.5604)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISA~O QUE DEIXOU DE RECEBER A IMPUGNAÇÃO DAS EXECUTADAS, DIANTE DA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DAS EXECUTADAS. 1.
Cinge-se a controvérsia em verificar se a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser admitida, afastando-se a intempestividade, aduzindo as executadas, ora agravantes, que a peça versa sobre matéria de ordem pública, que não está sujeita à preclusão temporal. 2. As agravantes afirmam que há excesso de execução, sob o fundamento de que a taxa SELIC sobre o valor da condenação deveria incidir a partir da citação, em 02/06/2017, e não em 11/04/2017, data indicada no demonst
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