Carregando…

(DOC. VP 874.8359.8233.1918)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. LEI 11.343/06, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO PRELIMINARMENTE, ARGUINDO A NULIDADE DA OBTENÇÃO DAS PROVAS, INQUINADAS DE ILÍCITAS EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, COM ESTEIO NA PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE A REVISÃO DOSIMÉTRICA.

O caderno probatório coligido autoriza o juízo de reprovação. Restou provado que no dia no dia 16 de dezembro de 2022, por volta das 16h, na Rua E, 48, Jardim Alegria, Resende, os Policiais Militares Leanderson e Claudio receberam a informação de que, na Rua E, 48, Jardim Alegria, um homem de vulgo «Edinho» receberia uma carga de drogas para venda. No local, avistaram o apelante que, ao perceber a presença da polícia, jogou uma pochete na direção das casas existentes na vizinhança.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote