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(DOC. VP 874.5571.0448.1144) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. CTB, art. 302. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. 

Restou devidamente comprovado nos autos que o réu, de forma imprudente, invadiu a pista contrária, vindo a colidir de frente com o veículo das vítimas, causando a morte da ocupante do outro veículo. Ainda que se cogitasse de parcela de culpa da vítima, tal não afastaria a responsabilidade do acusado, já que "no crime de homicídio culposo ocorrido em acidente de veículo automotor, a culpa concorrente ou o incremento do risco provocado pela vítima não exclui a responsabilidade penal

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