(DOC. VP 874.3564.3285.3275) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MINISTÉRIO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO-GERAL DA DIRETORIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA. LEI ESTADUAL 15.738/2021. PROVIMENTO 81/2021-PGJ. EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis em hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022, I, II e III do CPC, quais sejam: quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Inexistência dos vícios previstos no CPC, art. 1.022, não se prestando os embargos à rediscussão de matéria já apreciada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS.
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