(DOC. VP 874.0752.8097.6099)
TJSP. Consumidor e processual. Ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente. Processo extinto com fundamento no CPC, art. 485, IV. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela demandada. A celebração de acordo entre as partes, com emissão de boleto para quitação do contrato depois da propositura da ação de busca e apreensão, acarreta a perda superveniente do interesse de agir, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Como a credora fiduciária vendeu o veículo apreendido, deve restituir à devedora fiduciante o valor de mercado do bem, apurado pela Tabela FIPE vigente quando da apreensão, acrescido da multa prevista no § 6º, do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, com dedução do saldo devedor contratual. RECURSO PROVIDO
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