(DOC. VP 873.4227.0299.7919)
TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Administrativo. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença cuja parte titular é a Caixa Beneficente da Polícia Militar, autarquia estadual que confessadamente não se encontra em condições de realizar o pagamento de sua dívida. Redirecionamento do processo executório contra a FESP. Decisão correta. Legitimidade da Fazenda Pública para responder aos termos Ementa: Agravo de Instrumento. Direito Administrativo. Direito Processual Civil. Cumprimento de sentença cuja parte titular é a Caixa Beneficente da Polícia Militar, autarquia estadual que confessadamente não se encontra em condições de realizar o pagamento de sua dívida. Redirecionamento do processo executório contra a FESP. Decisão correta. Legitimidade da Fazenda Pública para responder aos termos do pedido de cumprimento de sentença, porquanto sua responsabilidade em relação a débitos de suas autarquias é subsidiária, razão por que no caso de não pagamento por parte destas o processo executório ou de conhecimento pode ser contra ela redirecionado, sem qualquer óbice. Nessa hipótese, o Estado se obriga a realizar o pagamento da dívida como se fosse o devedor principal, afinal foi quem atribuiu à mencionada autarquia poderes próprios. Eis o motivo por que se torna responsável por eventual consequência negativa que da atuação da entidade por ele criada advenha ao administrado e/ou a seus servidores. Recurso conhecido e improvido.
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