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(DOC. VP 873.3738.9298.0429)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO PELO INSS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA 1.044/STJ. RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto pelo INSS visando ao ressarcimento dos honorários periciais por ele antecipados, em razão da improcedência de ação previdenciária movida por beneficiário da gratuidade da justiça. A autarquia federal argumenta que, conforme o Tema 1.044 do STJ, o Estado é responsável pelo custeio dos honorários periciais quando a parte sucumbente é beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Responsabilidade pelo ressarcimento

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