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(DOC. VP 873.3267.2207.9471)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE - EXISTÊNCIA DE OUTRA FILHA - COMPROMETIMENTO DA RENDA - NECESSIDADES DO MENOR - PRESUMIDAS, MAS NÃO EXTRAORDINÁRIAS - REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. 1.

A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. As necessidades do menor devem ser sopesadas com as condições do alimentante, de modo que a pensão alimentícia não se torne excessivamente onerosa para o devedor, colocando em risco a manutenção de sua própria subsistência e conduzindo à nefasta consequê

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