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(DOC. VP 873.0481.1355.8175) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE/RS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO DE CLASSE ATINGIDOS EM 2019. AUSÊNCIA DE COLISÃO COM A Lei Complementar 173/20. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1. O Município de Rio Grande/RS interpôs recurso inominado contra sentença de parcial procedência, argumentando pela inviabilidade da contabilização do tempo buscado para a progressão funcional e da implementação da rubrica, sob a alegação da vigência da Lei Complementar 173/2020. Pediu o provimento do recurso. Houve apresentação de contrarrazões pela parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar: (i) se o princípio do t

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