(DOC. VP 872.6772.2240.1561) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. ILEGALIDADE NO CASO. INDENIZAÇÃO.
1. A situação que autoriza a distribuidora a suspender o fornecimento por razões de ordem técnica ou de segurança na unidade consumidora (art. 171 da Resolução ANEEL 414/2010 então vigente) não prescinde da notificação de suspensão do fornecimento à unidade consumidora, conforme previsão do art. 173 da Resolução ANEEL 414/2010. 2. Caso em que não há demonstração mínima de que cumpriu a distribuidora o dever de informar, segundo o rito estabelecido pelo regramento de r
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