(DOC. VP 872.5205.3148.8847)
TJSP. APELAÇÃO - RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA - INÉRCIA MANTIDA APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DEPOIS DE INTIMADO O AUTOR PESSOALMENTE - ABANDONO DE CAUSA CARACTERIZADO - RECURSO NÃO PROVIDO 1 - A
inércia em dar prosseguimento ao andamento do processo pode ser qualificada como abandono de causa, desde que haja prévia intimação pessoal antes da extinção do processo (CPC/2015, art. 485, III e § 1º). Intimação pessoal realizada. Inércia mantida. Extinção correta. 2 - Não há na lei nenhuma exigência de intimação do advogado depois de intimado pessoalmente a pessoa mais interessada na regularidade processual, o autor, argumento claramente irrazoável, pois o responsável pe
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