(DOC. VP 872.5191.6231.9264)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO - DESCONTOS INDEVIDOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU - «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MÉTODO BIFÁSICO - ADEQUAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO NA SENTENÇA - A
indenização mede-se fundamentalmente pela extensão do dano, devendo ser observada a gravidade das lesões e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação do patamar reparatório. - Conforme o método bifásico, para o arbitramento da indenização por danos morais, estabelece-se, primeiramente, um valor que corresponda ao interesse jurídico lesado e, após, pondera-se eventuais circunstâncias específicas do caso que atenuem ou agravem a intensidade da lesão (e de su
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