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(DOC. VP 872.4223.1271.1229)

TJSP. Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Benefícios da assistência judiciária pleiteados pela parte autora. Indeferimento pelo MM. Juízo «a quo», sob o fundamento de inexistir prova de sua hipossuficiência financeira. Todavia, verifica-se que a recorrente juntou aos autos extratos de sua movimentação bancária demonstrando entradas e saídas de parcos valores. Tais valores não se coadunam com a movimentação bancária de pessoa abastada. Há ainda segura prova documental dando conta de sua última declaração de rendas à Receita Federal haver ocorrido no ano de 2019. E atento ao fato de a Lei 14.848/2024 isentar do pagamento do Imposto de Renda quem obtém rendimentos mensais até R$ 2.259,20, temos que a autora-recorrente aufere rendimentos inferiores a 3 (três) salários-mínimos por mês, quantum que se constitui no critério objetivo utilizado pela Defensoria Pública para definir quem se encontra apto a receber seus serviços, e há de ser aqui utilizado.   Portanto, esses elementos de prova, analisados em conjunto, demonstram ser a autora-agravante pessoa desprovida de recursos financeiros mais elevados e assim fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça. R. decisão agravada reformada. Recurso conhecido e provido.

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